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Direção de Serviços de Documentação e Arquivo

A Direção de Serviços de Documentação e Arquivo (DSDA) foi criada pelo Decreto-Lei nº 288/2000, de 13 de novembro, assumindo e alargando as atribuições do anterior Centro de Documentação e Informação, criado em 1979.

A DSDA é o departamento da Secretaria-Geral da Presidência da República especializado na gestão, preservação e disponibilização dos recursos de informação.

A DSDA compreende a Divisão de Documentação e Biblioteca e a Divisão de Informação e Arquivo, respetivamente com as seguintes atribuições:


Divisão de Documentação e Biblioteca:

a) Reunir, tratar e dar acesso a recursos de informação pertinentes para a instituição e respetivos utilizadores;

b) Gerir a Biblioteca da Presidência da República, incluindo a sua componente digital;

c) Recolher, assegurar o tratamento documental, a digitalização e a disponibilização das intervenções dos Presidentes da República;

d) Selecionar, recolher, tratar e difundir informação produzida por órgãos de comunicação social nacionais e estrangeiros;

e) Garantir o acesso à legislação e jurisprudência nacionais e comunitárias e proceder à sua difusão;

f) Criar, desenvolver e disponibilizar serviços e produtos de difusão de informação atualizados, especializados e pertinentes para os utilizadores;

g) Disponibilizar aos utilizadores os meios e instrumentos para a pesquisa e o acesso à informação e garantir a respetiva formação na utilização dos mesmos;

h) Assegurar a utilização e conservação dos documentos em condições adequadas.


Divisão de Informação e Arquivo:

a) Apoiar tecnicamente a organização e gestão dos arquivos correntes sectoriais da Presidência da República, nomeadamente ao nível da integração e normalização do(s) sistema(s) de registo e tratamento da correspondência;

b) Assegurar a recolha, registo e instalação da documentação remetida dos arquivos correntes dos diferentes órgãos e serviços para o Arquivo Intermédio;

c) Garantir a aplicação e atualização da portaria de gestão de documentos e da tabela de seleção em vigor;

d) Planear e proceder à eliminação dos documentos findo o tempo de retenção administrativa obrigatória e assegurar a transferência das séries de conservação permanente para o Arquivo Histórico;

e) Garantir o tratamento e gestão da documentação de conservação permanente e elaborar os respetivos instrumentos de descrição e recuperação;

f) Garantir a aplicação e atualização do Regulamento de Arquivo;

g) Gerir os depósitos e os acervos à sua guarda e responsabilidade, garantindo a disponibilidade de espaço e a capacidade de instalação;

h) Controlar as condições ambientais para a conservação dos espólios e preservação das espécies em depósito;

i) Promover a definição e implementação de um plano de preservação digital.


O acesso aos documentos e aos serviços disponibilizados pela DSDA é feito nas instalações desta Direção de Serviços entre as 09:00 e as 19.00 dos dias úteis.

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