1 — Incumbe à Direção de Serviços Administrativos e Financeiros, nomeadamente:
a) Gerir os recursos humanos;
b) Elaborar as propostas de orçamento e do relatório e conta de gerência;
c) Executar o orçamento;
d) Processar as remunerações e outros abonos;
e) Administrar os esquemas de segurança social e de ação social complementar;
f) Assegurar a gestão dos edifícios, das instalações, dos jardins, dos equipamentos, do parque automóvel e de outros bens;
g) Assegurar o aprovisionamento de bens e a aquisição de serviços;
h) Garantir o suporte administrativo comum;
i) Implementar um sistema de aplicação de normas de higiene, saúde e segurança no trabalho.
2 — A Direção de Serviços Administrativos e Financeiros compreende:
a) A Divisão da Administração e Pessoal;
b) A Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial;
c) A Divisão de Instalações e Equipamentos.
3 — Para a execução dos procedimentos administrativos e das tarefas materiais inerentes às atividades das divisões existem cinco secções e uma tesouraria.