Incumbe à Direção de Serviços de Informática, nomeadamente, o seguinte:
a) Planear e coordenar as atividades relacionadas com a estratégia e os sistemas e tecnologias e informação da Secretaria-Geral da Presidência da República, com o objetivo de garantir a sua qualidade e a sua otimização;
b) Apoiar a definição das políticas e objetivos relacionados com os sistemas e tecnologias de informação;
c) Participar na elaboração de planos de atividades e orçamentos anuais, de acordo com os objetivos definidos;
d) Planear e coordenar estudos e projetos para melhoria ou reestruturação dos sistemas de informação;
e) Controlar as condições de funcionamento dos sistemas e tecnologias e informação ao nível da organização, designadamente as funcionalidades, a qualidade da informação e a otimização dos sistemas;
f) Propor a atualização das tecnologias, sistemas e equipamentos;
g) Analisar e selecionar propostas de fornecedores, tendo em conta os requisitos definidos;
h) Gerir e supervisionar as equipas de trabalho da sua área de responsabilidade.
No sentido de cumprir com os objetivos da Lei a Direção de Serviços de Informática atribui objetivos específicos, em cada ano, à própria Direção de Serviços em consonância com os objetivos gerais da Presidência da República.
Desses objetivos decorrem projetos que servirão de base para traçar os objetivos a atingir por cada um dos funcionários pertencentes a esta Direção de Serviços.
Para enquadrar os projetos e de acordo com as valências de cada um dos funcionários estes estarão divididos por áreas funcionais assim distribuídas:
- Área funcional de Aplicações e Apoio aos Utilizadores;
- Área funcional de Segurança;
- Área funcional de Sistemas e Redes.