Nos termos da Lei o Palácio de Belém e o Palácio da Cidadela de Cascais constituem residências oficiais do Presidente da República.
A sua gestão compete à Secretaria-Geral da Presidência da República, sendo a administração do Palácio da Cidadela de Cascais realizada conjuntamente com a Direção-Geral do Património Cultural.