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Direção de Serviços Administrativos e Financeiros

1 — Incumbe à Direção de Serviços Administrativos e Financeiros, nomeadamente: 

a) Gerir os recursos humanos; 

b) Elaborar as propostas de orçamento e do relatório e conta de gerência; 

c) Executar o orçamento; 

d) Processar as remunerações e outros abonos; 

e) Administrar os esquemas de segurança social e de ação social complementar; 

f) Assegurar a gestão dos edifícios, das instalações, dos jardins, dos equipamentos, do parque automóvel e de outros bens; 

g) Assegurar o aprovisionamento de bens e a aquisição de serviços; 

h) Garantir o suporte administrativo comum; 

i) Implementar um sistema de aplicação de normas de higiene, saúde e segurança no trabalho. 


2 — A Direção de Serviços Administrativos e Financeiros compreende: 

a) A Divisão da Administração e Pessoal; 

b) A Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial; 

c) A Divisão de Instalações e Equipamentos.


3 — Para a execução dos procedimentos administrativos e das tarefas materiais inerentes às atividades das divisões existem cinco secções e uma tesouraria.

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